PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício INSS que assegura renda aos dependentes do segurado que vier a falecer

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do contribuinte ativo no INSS que vier a falecer. A pensão por morte tem o objetivo de fornecer renda para os dependentes do contribuinte que não mais pode suprir o sustento.

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do contribuinte que estiver ativo com o INSS no momento do óbito, ou seja, este deve estar trabalhando com carteira assinada, ser contribuinte autônomo, ou estar recebendo algum benefício do INSS. A pensão por morte tem o mesmo objetivo fim que o auxílio reclusão, prover sustento ao dependente já que o provedor já não mais pode faze-lo.

Se enquadram nestes dependente cônjuge, companheira, filhos e outros. Continue lendo para maiores informações:

Pensão por morte, benefício INSS

Para ter direito o contribuinte deve ter contribuindo ao menos 18 meses para a previdência social. Exceto se a causa do óbito seja acidente de trabalhando. Caso não haja estes 18 meses de contribuição a pensão por morte ainda é devida, contudo apenas pelo prazo de 4 meses. Quem deve requerer a pensão por morte são os dependentes a que se é devido este benefício.

O benefício pode ser requisitado logo após o falecimento do segurado e é pago desde a data documentada do óbito. Caso passem 90 dias ou mais para se dar entrada no requerimento, o pagamento será feito a partir da data de entrada do pedido, e não do óbito. Quem deve requerer a pensão por morte são os dependentes do falecido, e seguem uma ordem de prioridade recebimento de tal.

São dependentes para pensão por morte:

Em prioridade 1) a cônjuge ou companheira (desde comprovado casamento ou união estável a mais de 2 anos) e os filhos até 21 anos de idade (ou sem milite de idade se incapazes). 2) Em segundo lugar na ordem de prioridade vem os pais do segurado. 3) Em terceiro os irmãos menores que 21 anos de idade, também vitalícia se incapazes.

Os de primeira prioridade são presumidos como dependentes econômicos, assim, cônjuges e filhos menores de 21 anos não precisam comprovar a dependência financeira do falecido. Se enquadra nesta prioridade também ex-companheiras que recebem pensão alimentícia. A pensão alimentícia serve como prova de dependência para o requerimento. Os dependentes de prioridade dois e três devem comprovar a existência da dependência econômica.

Vale ressaltar que não se pode acumular duas pensões por morte, contudo pode-se optar pela de maior valor. A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria da pessoa que há recebe, assim, acumulando dois benefícios diferentes.

A duração pode ser vitalícia em alguns casos, mas pode também durar apenas 4 meses. Consulte a Advogado Guaíba para o seu caso, temos vasta experiência em assessoria jurídica previdenciária e no requerimento de benefícios.

Para dúvidas, informações e esclarecimentos de como solicitar a pensão por morte, ou tenha tido ele negado, estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.

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