AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio doença com certeza é o beneficio INSS mais conhecido e requisitado pelos contribuintes

Auxílio Doença

Auxílio Doença

Advogado Guaíba – O auxílio doença com certeza é o beneficio INSS mais conhecido e requisitado pelos contribuintes. É um beneficio INSS assegurado ao contribuinte que esteja impedido de trabalhar por doença durante um prazo maior que 15 dias consecutivos. O tempo vinculado ao INSS, ou o popularmente chamado de “encostado”, depende da perícia médica feita pelo próprio INSS.

O auxílio doença é devido a todo contribuinte incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. Este laudo e o encaminhamento para receber este auxílio somente pode ser emitido por um médico perito do próprio INSS. Este benefício pode ser solicitado nos casos de doenças e acidentes do dia-a-dia, ou decorrentes do trabalho, como doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Para usufruir do benefício é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição e estar ativo com o INSS no momento do ocorrido. O trabalhador de carteira assinada tem os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho pagos pela empresa, a partir do 16º (décimo sexto) dia o contribuinte será encaminhado para a Previdência Social INSS. A partir deste momento, o médico perito do INSS fará um laudo, em caso positivo, o contribuinte começa a receber o benefício INSS.

Nos casos de acidente de trabalho a empresa deverá emitir a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho para que o funcionário tenha direito ao benefício. Ainda nestes casos, a previdência assegura o direito do contribuinte de retornar ao seu antigo trabalho para que possa voltar a exercer seu trabalho e profissão.

O auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez clique aqui. Para saber mais sobre auxílio acidente clique aqui.

Para dúvidas, informações e esclarecimentos de como solicitar seu benefício, ou tenha tido ele negado, estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.

Renovação do Auxílio Doença

Para renovação do auxílio doença é feita pelo próprio INSS e nas datas estipuladas por ele. O beneficiário deve sempre comparecer no local e data agendados para reavaliação dos médicos peritos para manter o seu benefício, receber alta para retornar ao trabalho, o ser encaminhado para outro benefício. Contudo algumas vezes isto pode não ocorrer. Caso ainda não estiver em condições de retornar ao trabalho, ele poderá solicitar o prolongamento do benefício. Isto deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício, ou 30 dias após o fim do benefício.

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